sexta-feira, 23 de outubro de 2015

lei permite que as despesas com CARTÕES DE CRÉDITO sejam descontadas de forma consignada em folha de pagamento dos trabalhadores CLTistas e aposentados.

ESTARRECEDOR. Foi publicada ontem mais uma novidade legislativa.
Trata-se da Lei nº 13.172/2015 (Dilma), que altera a Lei nº 10.820/2003 (Lula).
Vale ressaltar que a Lei nº 13.172/2015 é fruto da conversão da MP 681/2015, obviamente assinada pela Presidenta e o seu ministro banqueiro do Bradesco. Essa lei permite que as despesas com CARTÕES DE CRÉDITO sejam descontadas de forma consignada em folha de pagamento dos trabalhadores CLTistas e aposentados. Portanto uma lei de feitio dos porões da FEBRABAN. Pergunta-se: a taxa de juros dos cartões de crédito consignados vai baixar de 500% ao ano para algo como 20%? No caso dos aposentados, se os empréstimos não estiverem consignados(descontados) em folha, a Instituição Financeira pode reter o salário. Já era assim desde 2003. Foi uma das primeiras canalhices do governo Lula contra os trabalhadores e a favor dos Banqueiros que financiam seu partido. Não é só débito em conta, é retenção de pagamento de verba alimentícia em favor de sua carteira de crédito bancário. Portanto, uma consignação indireta fora de folha. Dirá alguém que o valor é limitado para isso tudo em 35% do salário bruto. E quem vai controlar a observação desse limite nas retenções dos Bancos? Os Bancos? Os empregadores? o INSS? os sindicatos? Ninguém. Nem o capeta fará isso. É pau puro na classe endividada dos trabalhadores. Segue a república dos banqueiros sendo governada contra os trabalhadores e os pobres por esse partido neoliberal de extrema direita apelidado de Partido dos Trabalhadores, mas, que só legisla contra eles. Quando as centrais sindicais deixarão de ser um amontoado e imbecis pelegos que não sabem ir além das greves e piquetes depois acertadas com os patrões na manipulação de seus filiados ingênuos e traidos. É assim? Ou, pirei?